quinta-feira, 10 de maio de 2012


Hospitais devem adotar medidas de higienização

Os hospitais localizados no Município de Lages deverão disponibilizar na entrada de suas dependências uma pia com água corrente, sabão ou outro tipo de detergente para higienização das mãos, papel toalha e recipiente contendo álcool gel em quantidade suficiente para atendimento dos pacientes, acompanhantes, visitas, funcionários e demais pessoas que adentrarem no estabelecimento. Essas orientações estão descritas no projeto de lei 029/12, de autoria do vereador Anilton Freitas, aprovado durante a sessão desta terça-feira (8). 

Essas regras não se aplicam aos profissionais da saúde que estiverem em serviço ou atendimento, e que estejam submetidos a regramento próprio emanado do órgão de vigilância sanitária competente. Caso o hospital descumpra a lei, receberá uma multa equivalente a cinco UFML (Unidade Fiscal do Município de Lages), o que equivale a R$ 1,1 mil, duplicada a cada reincidência.

Os hospitais deverão afixar em local visível e de amplo acesso o inteiro teor da lei. Caso isso não aconteça, ele será penalizado com uma multa equivalente a uma UFML, duplicada a cada reincidência.
A lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

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